Imigração altera regras para a solicitação dos Vistos de Estudo


Atualmente os aplicantes ao Visto de Estudo, os quais terão um programa Pathway, por exemplo, antes do curso principal, mas possuem a carta condicional do College/Universidades, aplicam já solicitando o tempo completo para permanência (soma dos dois programas).
Porém, ontem, dia 13 de Julho de 2016, o CIC (Citizenship and Immigration Canada) emitiu uma nota a respeito de uma atualização na emissão do Visto de Estudo dos aplicantes que pretendem realizar um curso em algum College e/ou Universidade, mas terão de realizar algum curso que seja considerado pré-requisito (Pathway, por exemplo).
Qual será a mudança?
A imigração irá emitir a visto inicial com referência a duração do PRIMEIRO PROGRAMA DE ESTUDO A SER REALIZADO, caso exista um pré-requisito antes do curso principal no College/Universidade.
Exemplos: Ter de completar com sucesso o programa de inglês (ESL) ou Francês (FSL), antes de iniciar um novo programa de estudo.
A preocupação do CIC é com o estudante que pode não ter completado com êxito o programa “pré-requisito”, mas, por conta do processo que é realizado atualmente, irá continuar a ter em mãos o Study Permit Válido e com permissão para trabalhar.
A emissão para um longo período de permissão de estudo, para dois programas em separado esta dificultando o controle da imigração, já que o Study Permit está sendo emitido em nome da segunda DLI (Instituição de Ensino Principal – College/Universidade) e esta instituição recebe solicitações de atualizações sobre um aluno em específico, porém ele ainda está realizando o curso inicial, considerado como pré-requisito.
Como deverá funcionar?
Será emitido o Study Permit ou SX-1 Visa (Turista com permissão para estudo de até 24 semanas) apenas com referência ao PRIMEIRO PROGRAMA, onde as notificações da imigração a respeito do aluno serão enviadas a DLI (Instituição) correta, e os estudantes não serão negativamente afetados.
Uma vez que o programa considerado como pré-requisito for finalizado com sucesso, o estudante poderá aplicar para uma nova permissão de estudo, demonstrando que concluiu todos os requisitos o programa anterior com êxito.
A respeito das comprovações a serem feitas deverão seguir a regra atual, demonstrando que o aplicante possui condições totais de realizar ambos os cursos, desde a sua primeira solicitação.


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